terça-feira, 26 de abril de 2011

Decisão inédita indeniza vítima de tortura na ditadura militar


Numa decisão inédita no país, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou ontem à noite (25) que o Estado gaúcho indenize em R$ 200 mil um homem que foi preso e torturado por policiais em 1970, quando o Brasil estava sob regime militar. A decisão da 5ª Câmara Cível foi por danos morais.

Na época com 16 anos de idade, Airton Joel Frigeri foi levado de casa por policiais, em Caxias do Sul, no dia 9 de abril de 1970, sob a acusação de pertencer ao grupo guerrilheiro Vanguarda Armada Revolucionária Palmares (VAR-Palmares).

Detido no Palácio da Polícia e depois na Ilha do Presídio, em Porto Alegre, Frigeri foi torturado com choques elétricos nas orelhas, mãos e pés. Também passou períodos algemado e recebeu golpes com instrumentos de tortura feitos de madeira. Frigeri permaneceu preso por quatro meses.

A advogada Caroline Giacomet, que representou o autor na ação, informou que a tortura foi praticada por soldados da Brigada Militar (BM) e por agentes da Polícia Civil.

Absolvido em 1974 pela Justiça Militar de ser militante do grupo guerrilheiro, Frigeri continuou sendo perseguido e, segundo Caroline, impedido de retomar os estudos e de ter uma vida normal.

“As torturas deixaram sequelas permanentes. Meu cliente sofre de insônia e depressão e teve de tratar uma gastrite de fundo emocional”, alegou a advogada.

Em 1998, uma comissão do governo gaúcho acolheu pedido de indenização de Frigeri no valor de R$ 30 mil. Em 2008, ele recorreu à Justiça por considerar o valor insignificante.

O desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto, que relatou o caso, justificou a decisão reconhecendo que o “martírio” experimentado pelo autor da ação foi “muito superior à ínfima reparação deferida”.

“Causa repugnância a forma covarde com que o autor foi tratado, um adolescente que pouca ou nenhuma ameaça poderia produzir ao regime antidemocrático instaurado”, prossegue o relatório.

Além disso, o desembargador considerou que os crimes de tortura praticados durante o regime militar, entre 1964 e 1985, são imprescritíveis. “Reconhecer isso é uma das formas de dar efetividade à missão de um Estado democrático”, disse o magistrado.

O presidente do Movimento de Justiça e Direitos Humanos do Rio Grande do Sul, Jair Krischke, comemorou a decisão do TJ. “Trata-se de um caso inédito de indenização por tortura no Brasil. Além disso, há o reconhecimento explícito de que o crime é imprescritível”, avaliou.

A Procuradoria-Geral do Estado anunciou na manhã desta terça-feira (26) que vai esperar a publicação do acórdão para decidir se vai recorrer ou não da decisão do TJ.

Esperamos que esta seja a primeira de muitas ações de caráter indenizatório decorrente das agruras sofridas por militantes políticos durante a ditadura militar. 

O Brasil, aos poucos, vai enfrentando sua própria história. Em se tratando do regime de exceção imposto pela força das armas, esta história, no entanto, ainda está por ser escrita.

Hugo Freitas

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