terça-feira, 2 de agosto de 2011

Músicos não precisam mais de registro


O Supremo Tribunal Federal (STF) dispensou os músicos do registro na Ordem dos Músicos do Brasil como pré-requisito para o exercício da profissão.

A decisão foi tomada ontem (01/08), em Brasília, no julgamento de uma ação proposta pela ordem em Santa Catarina contra um músico que não tinha a carteira da instituição. O profissional havia obtido no tribunal local o direito de trabalhar sem registro - e, com isso, sem o pagamento das anuidades.

No julgamento, os ministros ressaltaram que uma forma de arte não necessita de registro profissional para ser manifestada. Eles enquadraram a situação no direito constitucional da liberdade de expressão. E compararam o caso ao diploma de jornalista, que teve sua exigência banida pela Corte em 2009, pelo mesmo motivo.

"A música é uma arte, algo sublime, próximo da divindade. Tem-se talento para a música, ou não se tem", afirmou a relatora, ministra Ellen Gracie.

Em seu voto, a ministra ressaltou os incisos 9 e 13 do artigo 5º da Constituição Federal. "É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença", diz o primeiro. "É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer", afirma o outro dispositivo.

Atualmente, músicos que se apresentam em estabelecimentos devem portar a Ordem dos Músicos do Brasil. Para obter o registro, o profissional deve ser submetido a provas teóricas e práticas - o que muitas vezes dificulta a vida de músicos que não tiveram educação formal.

Com esta decisão, mais uma vez o Supremo decide pela "liberdade de expressão" em detrimento das inúmeras exigências que regulamentam as ditas "profissões liberais".

A realização de provas teóricas e práticas pela Ordem dos Músicos requer dos "aspirantes a músicos" conhecimentos que muitas vezes não estão ao seu alcance, principalmente em relação ao ensino técnico e superior através da aquisição de diploma.

Se pensarmos dessa forma, tal decisão deve atingir várias esferas de atividades liberais, como a jurídica, por exemplo, abrindo precedente para a derrubada do exame da OAB, uma vez que o próprio diploma de bacharel em Direito já deveria permitir o exercício da advocacia.

Será que estamos caminhando para a desregulamentação das profissões liberais, tornando-as mais livres de quaisquer impedimentos para seu exercício, ou estamos promovendo o acesso irrestrito a determinadas posições e profissões às quais, até bem pouco tempo, eram exigidas minimamente habilidades e competências atestadas com o aval dos diplomas escolares?

Se a moda pegar, vamos ter que entrar num outro nível de debate: afinal, para que serve um diploma escolar ou universitário?

As informações são do STF
Comentários: Hugo Freitas

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Grato pela participação.