quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Justiça Federal suspende duplicação da Estrada de Ferro Carajás


O juiz da 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão, em decisão liminar datada de 26 de julho, decidiu SUSPENDER o processo de licenciamento ambiental de duplicação da Estrada de Ferro Carajás (EFC), capitaneada pela VALE.

A Sociedade Maranhense de Direitos Humanos (SMDH), Centro de Cultura Negra do Maranhão (CCN) e o Conselho Indigenista Missionário (CIMI), em articulação com a Rede Justiça nos Trilhos, ingressaram no início do mês de julho com uma Ação Civil Pública (ACP) contra o IBAMA e a empresa mineradora para suspender as "reuniões públicas" que estavam sendo convocadas pelo órgão ambiental e pela VALE.

Além da Vale, a ACP também tinha como réu o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e visava suspender as audiências que órgão e empresa vinham articulando para discutir a duplicação da ferrovia, sem a devida publicidade.

O advogado Igor Almeida, assessor jurídico das duas primeiras autoras da ACP, cita, além da falta de publicidade das reuniões, outros dois problemas: o fracionamento do projeto, na tentativa de eximir a mineradora de apresentar o EIA/RIMA de toda a extensão da EFC, e a ausência de consulta prévia a comunidades indígenas e quilombolas direta e indiretamente afetadas pelo projeto.

"Fica, portanto, proibida qualquer forma de atividade para a continuidade da duplicação da Estrada de Ferro Carajás", afirma o juiz na decisão, em que atribui multa diária de 50 mil reais em caso de descumprimento.

A decisão judicial foi comemorada pelos participantes do IV Encontro Regional dos Atingidos pela Mineração, ocorrido sexta-feira (27) e sábado (28) passados, em Açailândia/MA, organizado pela Rede Justiça nos Trilhos.

“Esta ação é um reconhecimento daquilo que as comunidades já vinham falando sobre a forma de atuação da Vale, que causa inúmeros danos e prejuízos. A Justiça Federal está escutando a voz das comunidades que há muito tempo já denunciavam os impactos da EFC e já apontavam os impactos que serão acentuados caso a duplicação tenha continuidade”, afirmou à assessoria de comunicação da Rede Justiça nos Trilhos Sislene Silva, membro do Grupo de Estudos, Desenvolvimento, Modernidade e Meio Ambiente (GEDMMA/UFMA), que esteve presente ao encontro.

Da decisão cabe recurso. Até o julgamento deste, ficam suspensas quaisquer atividades para a continuidade das obras de duplicação da EFC, conforme consta da decisão judicial (leia sua íntegra aqui).

Fontes: Ascom/SMDH, blogue Outros Olhares e Ascom/Rede Justiça nos Trilhos
Editado por: Hugo Freitas

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