sexta-feira, 21 de setembro de 2012

"OPERAÇÃO ALLIEN": Polícia Federal coloca tornozeleira eletrônica em Bia Venâncio

Prefeita de Paço do Lumiar será monitorada pela PF através de tornozeleira eletrônica

A Polícia Federal no Maranhão deflagrou, na madrugada desta quinta-feira (20/09), a "Operação Allien" nas cidades de Paço do Lumiar, Igarapé Grande, São José de Ribamar e São Luis, para executar 20 Mandados de Busca e Apreensão e 19 Mandados de Cumprimento de Medidas Cautelares Diversas de Prisão. A ação é resultado de um trabalho conjunto com a Controladoria Geral da União – CGU.

A operação teve como objetivo desarticular uma quadrilha que atuava na Prefeitura de Paço do Lumiar, fraudando licitações e desviando recursos públicos federais da educação, por meio de empresas fantasmas e vários tipos de documentos falsificados.

Até o momento, foi apurado o desvio de cerca de R$ 15.000.000,00 (15 milhões de reais), dos recursos provenientes do FUNDEB e do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar-PNATE. Entre os investigados encontram-se a atual prefeita, Bia Venâncio, um vereador e três secretários municipais.

Por determinação do Tribunal Regional Federal da 1º Região, eles serão monitorados eletronicamente por meio de tornozeleiras, devendo ficar recolhidos às suas residências no período noturno, bem como nos finais de semana e nos dias de folga.

Estão, também, proibidos de ter acesso ao prédio da Prefeitura de Paço do Lumiar, de ausentar-se da cidade sem prévia autorização judicial e de manter contato com os outros investigados.

A desobediência a qualquer dessas determinações poderá implicar na revogação das medidas impostas e terá como conseqüência a decretação de prisão preventiva. A utilização das tornozeleiras foi possível em razão da cooperação do Departamento Penitenciário Nacional – DEPEN/MJ.

Os envolvidos responderão pelos crimes de desvio de recurso públicos (art. 1º do DL 201/67), uso de documento falso e formação de quadrilha (art. 288 e 304 do Código Penal), fraude em licitações (art. 90 da lei 8666/93) e lavagem de dinheiro (art. 1º da lei 9613/98). Somadas, as penas podem chegar a 35 anos de reclusão.

Hugo Freitas
Com informações da Ascom da Polícia Federal

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