segunda-feira, 22 de outubro de 2012

JUSTIÇA DETERMINA RETIRADA DE VÍDEO MONTADO CONTRA EDIVALDO DO HORÁRIO ELEITORAL DE CASTELO


Por Hugo Freitas

A juíza Luzia Nepomuceno, titular da 3ª Zona Eleitoral de São Luís, concedeu no início desta noite (22) uma liminar que determina a retirada imediata de um vídeo divulgado na internet onde aparecem policiais militares em reunião com o candidato Edivaldo Holanda Júnior (PTC).

O vídeo foi utilizado na propaganda eleitoral do candidato da coligação "Pra Fazer Muito Mais", do prefeito João Castelo (PSDB), que passou todo seu tempo de televisão veiculando as imagens, nitidamente montadas, para proferir novos ataques ao seu oponente, acusando os militares de estarem organizando uma "milícia" para atuar na capital em favor de Edivaldo.

Em atendimento ao pedido da coligação "Muda São Luís", a magistrada Nepomuceno decidiu pela retirada imediata do vídeo tanto da propaganda de Castelo quando do site Youtube, onde as imagens estavam alocadas.

A juíza afirmou que sua decisão visou "garantir a segurança do processo eleitoral", uma vez que, segundo os advogados da coligação impetrante (Muda São Luís) a legislação eleitoral proíbe que vídeos sem autoria definida e com montagens explícitas e grosseiras possam ser exibidos no horário eleitoral gratuito.

Na noite desta segunda-feira, o vídeo ainda pôde ser assistido na propaganda de João Castelo, ocupando todo o seu tempo de propaganda eleitoral, uma prova típica e incontestável de que, em se tratando da luta desesperada pela manutenção do poder, o atual prefeito tenta de todas as formas vis e difamatórias confundir a cabeça do eleitorado ludovicense e denegrir a imagem de seu adversário, no afã inescrupuloso de reverter o quadro situacional apontado por todas as pesquisas feitas até agora: DERROTA DO TUCANO.

6 comentários:

  1. Segundo a Constituição Federal, a prisão de qualquer cidadão brasileiro só poderá ocorrer em flagrante ou por ordem fundamentada de autoridade judiciária, afirma ainda a CF que ninguém poderá ser considerado culpado até que seja processado, julgado, condenado e com sentença transitada em julgado, ou seja, a autoridade processante deve obedecer ao "due Process of law" (devido processo legal). A Carta Republicana diz ainda que ao acusado, tanto em processo judicial quanto administrativo, é assegurado o direito a ampla defesa e ao contraditório. A CF também preconiza que todo cidadão brasileiro é considerado inocente até que se prove o contrário. Neste caso, a prisão do Sargento Aquino com base no Código Disciplinar Militar (que por sinal é arcaico e inconstitucional) sob a alegação de pronta intervenção para garantir a ordem se assemelha às práticas do período da Ditadura Militar em que cidadãos suspeitos de algum delito eram presos para averiguação (a CF/88 inclusive aboliu essa prática). Conforme o Regulamento Disciplinar do Exército (chamado aqui de Código de Disciplina Militar), aplicado na PMMA e no CBMMA, quando um militar é acusado de violar preceitos legais e/ou regulamentares o Comando determina a abertura de sindicância ou Inquérito Policial Militar (IPM), conforme o caso, para, ao final da apuração, depois de disponibilizar todos os meios de defesa para o acusado, se comprovada a culpabilidade do mesmo, aplicar a pena que pode ser: advertência, repreensão, impedimento disciplinar, detenção ou prisão de até 30 dias.
    Assim, qualquer medida administrativa que não esteja em consonância com os ditames estabelecidos pela Carta Cidadã, além de ser considerada um atentado ao Estado Democrático de Direito merece ser repudiada e contestada nos tribunais competentes.

    São Luís, 22/10/2012
    Manoel Alves da Cunha
    Tenente-coronel/CBMMA
    Mat. 94466

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  2. Segundo a Constituição Federal, a prisão de qualquer cidadão brasileiro só poderá ocorrer em flagrante ou por ordem fundamentada de autoridade judiciária, afirma ainda a CF que ninguém poderá ser considerado culpado até que seja processado, julgado, condenado e com sentença transitada em julgado, ou seja, a autoridade processante deve obedecer ao "due Process of law" (devido processo legal). A Carta Republicana diz ainda que ao acusado, tanto em processo judicial quanto administrativo, é assegurado o direito a ampla defesa e ao contraditório. A CF também preconiza que todo cidadão brasileiro é considerado inocente até que se prove o contrário. Neste caso, a prisão do Sargento Aquino com base no Código Disciplinar Militar (que por sinal é arcaico e inconstitucional) sob a alegação de pronta intervenção para garantir a ordem se assemelha às práticas do período da Ditadura Militar em que cidadãos suspeitos de algum delito eram presos para averiguação (a CF/88 inclusive aboliu essa prática). Conforme o Regulamento Disciplinar do Exército (chamado aqui de Código de Disciplina Militar), aplicado na PMMA e no CBMMA, quando um militar é acusado de violar preceitos legais e/ou regulamentares o Comando determina a abertura de sindicância ou Inquérito Policial Militar (IPM), conforme o caso, para, ao final da apuração, depois de disponibilizar todos os meios de defesa para o acusado, se comprovada a culpabilidade do mesmo, aplicar a pena que pode ser: advertência, repreensão, impedimento disciplinar, detenção ou prisão de até 30 dias.
    Assim, qualquer medida administrativa que não esteja em consonância com os ditames estabelecidos pela Carta Cidadã, além de ser considerada um atentado ao Estado Democrático de Direito merece ser repudiada e contestada nos tribunais competentes.

    São Luís, 22/10/2012
    Manoel Alves da Cunha
    Tenente-coronel/CBMMA
    Mat. 94466

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  3. Segundo a Constituição Federal, a prisão de qualquer cidadão brasileiro só poderá ocorrer em flagrante ou por ordem fundamentada de autoridade judiciária, afirma ainda a CF que ninguém poderá ser considerado culpado até que seja processado, julgado, condenado e com sentença transitada em julgado, ou seja, a autoridade processante deve obedecer ao "due Process of law" (devido processo legal). A Carta Republicana diz ainda que ao acusado, tanto em processo judicial quanto administrativo, é assegurado o direito a ampla defesa e ao contraditório. A CF também preconiza que todo cidadão brasileiro é considerado inocente até que se prove o contrário. Neste caso, a prisão do Sargento Aquino com base no Código Disciplinar Militar (que por sinal é arcaico e inconstitucional) sob a alegação de pronta intervenção para garantir a ordem se assemelha às práticas do período da Ditadura Militar em que cidadãos suspeitos de algum delito eram presos para averiguação (a CF/88 inclusive aboliu essa prática). Conforme o Regulamento Disciplinar do Exército (chamado aqui de Código de Disciplina Militar), aplicado na PMMA e no CBMMA, quando um militar é acusado de violar preceitos legais e/ou regulamentares o Comando determina a abertura de sindicância ou Inquérito Policial Militar (IPM), conforme o caso, para, ao final da apuração, depois de disponibilizar todos os meios de defesa para o acusado, se comprovada a culpabilidade do mesmo, aplicar a pena que pode ser: advertência, repreensão, impedimento disciplinar, detenção ou prisão de até 30 dias.
    Assim, qualquer medida administrativa que não esteja em consonância com os ditames estabelecidos pela Carta Cidadã, além de ser considerada um atentado ao Estado Democrático de Direito merece ser repudiada e contestada nos tribunais competentes.

    São Luís, 22/10/2012
    Manoel Alves da Cunha
    Tenente-coronel/CBMMA
    Mat. 94466

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  4. MILITARES SE MANIFESTAM SOBRE VÍDEO
    Variedades Add comments
    out
    22
    2012

    Associações e militares repudiam a tentativa de denegrir a imagem das Corporações Policia Militar e Bombeiros Militar, ligando os militares a um conceito de violência.

    Leia a nota abaixo:

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    1. Grato pelos esclarecimentos e pela participação, Manoel Alves.
      A população de São Luís e os leitores do blog agradecem.
      Um abraço.

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  5. Os Direitos Políticos, em concordância com o que diz T. H. Marshal – Sociólogo alemão –, junto com os direitos civis e sociais, formam os pilares que definem a cidadania, que por sua vez é a própria capacidade da pessoa natural de viver em um Estado no gozo dos direitos. Sem os direitos políticos um homem fica totalmente desprovido das características de cidadão e sem a possibilidade de participação nas decisões voltadas para a construção e manutenção de uma sociedade sadia e democrática.
    Frutos das busca dos homens por condições dignas de seres humanos, os Direitos Políticos são resultados de lutas que vem se arrastando desde a idade média e que são considerados por muitos como uma conquista tardia da sociedade, haja vista que os governos sempre foram praticados afastando o povo das decisões ou mesmo das opiniões sobre quem seria a liderança e o voto ainda é uma representação da estratificação social.
    Como não há vitoriosos e nem vencidos sem batalhas, derramou-se muito sangue pelos atuais direitos elencados na atual Constituição Federal Brasileira, perpassando pela Revolução Francesa, onde primeiramente defendeu-se a igualdade dos homens e a possibilidade de cada indivíduo dar sua opinião e participar de decisões e que, fatalmente, culminou com um derramamento do sangue dos Girondinos. Aqui, no Brasil, no combate à ditadura militar, derramou-se o sangue de muitas pessoas; mães nunca virão seus filhos ou filhas; pessoas foram exiladas, outras encarceradas e torturadas, tudo pelos direitos políticos.
    Não estamos falando de um conjunto de regras que regulam a participação da população de um país no processo político do mesmo, mas da importância da permissão dada ao indivíduo de participar na vida pública, votando secretamente, escolhendo e também se candidatando a cargos públicos com a movimentação popular, a organização e participação em partidos políticos.
    Lamentavelmente, os regimes autoritários ainda persistem, o povo não goza da condição de cidadãos, é excluído do poder de participar do processo seletivo ou manipulado e, tampouco, participa do ato de alterar os destinos da representatividade política.
    Ultimamente, como estamos em ano de eleição, temos visto de muitas coisas reprováveis em nome dos interesses pelo poder e na tentativa da defesa da política, mas, não imaginávamos que ainda teríamos PRESOS POLÍTICOS no Brasil, onde se estufa o peito para dizer que vivemos numa democracia.
    Independente de concordar ou não com o posicionamento dos militares que foram presos, que, diga-se de passagem, são todos meus amigos particulares, é um descabimento dos mais absurdos a prisão de um grupo de pessoas pelo simples fato de terem se reunido e falado em estratégias para ajudar um candidato vencer a eleição em uma determinada cidade.
    Queremos ter a certeza de que podemos dizer e viver, de fato e de direito, em uma democracia; querem ser cidadãos para participar das decisões que mudarão os rumos da sociedade em que vivemos com os nossos semelhantes. Isso é pedir demais?

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Grato pela participação.