sexta-feira, 6 de junho de 2014

Designados os juízes que terão "Poder de Polícia" em relação à propaganda eleitoral no Maranhão


O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) designou os juízes auxiliares Raimundo Nonato Neris Ferreira, Fernando Mendonça e Sebastião Bonfim para atuarem com Poder de Polícia em relação à propaganda durante as eleições estaduais de 2014.

O Poder de Polícia, regulamentado pela Resolução n.º 8.538/14, baseada na Resolução 23.404/TSE, consiste em coibir práticas ilegais, inclusive com a imediata suspensão de eventual ato abusivo, seja através de ação de ofício do magistrado ou mediante provocação de qualquer cidadão, candidato, partido, coligação ou Ministério Público.

No interior do estado, o Poder de Polícia cabe aos juízes de cada zona eleitoral. Nos municípios que possuem mais de uma zona eleitoral, o exercício do poder de polícia obedecerá ao disposto no anexo I do referido documento (íntegra da Resolução no final do texto).

Quando os juízes verificarem a ocorrência de propaganda eleitoral irregular, eles determinarão a intimação do beneficiário para a sua retirada ou regularização em 48h, sendo que a intimação dar-se-á por oficial de justiça designado pelo magistrado dentre os servidores da Justiça Eleitoral.

Na intimação, constará expressamente as devidas punições caso o candidato, intimado da existência de propaganda eleitoral irregular, não providencie a retirada ou regularização no prazo estabelecido.

Confira a íntegra da Resolução n.º 8.538/14.

Com informações do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão

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