quarta-feira, 27 de agosto de 2014

CRIME ELEITORAL: Campanha de Aécio Neves é proibida de utilizar o slogan "VemPraUrna"

O presidenciável tucano tentou surfar na onda dos protestos de 2013 adotando em sua campanha o slogan da Corte eleitoral "Vem Pra Urna"

O ministro Tarcísio Vieira de Carvalho, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou, por meio de liminar, que o candidato Aécio Neves (PSDB), da coligação “Muda Brasil”, se abstenha de utilizar em sua campanha o slogan #vempraurna, utilizado pela Justiça Eleitoral para incentivar a população, especialmente os jovens, a votar nas Eleições 2014.

Para o ministro, “a utilização do slogan da campanha institucional da Justiça Eleitoral pode, em tese, induzir o eleitor em erro, soando despropositada a sua apropriação em campanha eleitoral”.

Na representação ao TSE apresentada pela coligação de Dilma Rousseff (PT) consta que no último dia 02 de agosto, a coligação do presidenciável tucano lançou, em seu site oficial e nas redes sociais, campanha eleitoral baseada no mesmo slogan e hashtags oficiais da Jutiça Eleitoral, “aproveitando-se da chancela de um órgão de irrefutável credibilidade junto à população para dar estofo à sua propaganda".

Aécio Neves tentou surfar na onda dos protestos de junho de 2013 que sacudiram o país, cujo slogan principal era "Vem Pra Rua". Com a adoção pelo TSE do "Vem Pra Urna", o tucano não poderia utilizar o mesmo slogan em sua campanha por configurar crime eleitoral baseado no uso indevido de frases e imagens associadas a órgãos públicos.

Conforme explicou o ministro Tarcísio Vieira de Carvalho em sua decisão, de acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97, artigo 40), o uso, na propaganda eleitoral, de símbolos, frases ou imagens, associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou sociedade de economia mista constitui crime, punível com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa.

A coligação “Muda Brasil” já foi notificada da decisão liminar.

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