quinta-feira, 14 de agosto de 2014

E AGORA? STF confirma ilegalidade da greve dos professores de São Luís


A ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de Reclamação Constitucional apresentada pelo Sindicato dos Profissionais do Ensino Público Municipal de São Luís – SindEducação - contra decisão proferida pelo Desembargador Antonio Guerreiro Jr., do Tribunal de Justiça do Maranhão.

O desembargador, acolhendo pedido de tutela antecipada formulado pelo Município de São Luís em face do referido Sindicato, decretou em maio deste ano a ilegalidade da greve e propôs uma série de medidas a serem cumpridas pelos grevistas.

Ao contrário dos argumentos apresentados pelo Sindicato, entendeu a ministra do STF que são competentes os Tribunais de Justiça para decidirem sobre a legalidade da greve e o pagamento, ou não, dos dias de paralisação, não havendo, pois, desrespeito ao Mandado de Injunção nº 708; reconheceu ainda que houve paralisação de serviço essencial, contínuo e indispensável à população do Município de São Luís; e que a utilização da via da Reclamação não é cabível para casos dessa natureza.

"Este Supremo Tribunal decidiu que o direito de greve submete-se a limitações para não interromper a prestação de serviço público essencial. Assim, é juridicamente possível ao órgão competente do Poder Judiciário definir limites, em cada caso, ou proibir o exercício abusivo do direito de greve a algumas categorias específicas de servidores públicos, em decorrência da natureza dos serviços por eles prestados. Como destacado na decisão reclamada, houve paralisação de serviço essencial, contínuo e indispensável à população do Município de São Luís/MA. (...) Assim, os elementos dos autos mostram que, ao deferir a medida cautelar pleiteada, o desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão decidiu nos limites de sua competência", destacou Carmem Lúcia em seu voto.

Para o Procurador Geral do Município, Marcos Braid, "a mais alta Corte de Justiça do país manteve a decisão do Tribunal local acerca da ilegalidade da greve. Esperamos a compreensão do sindicato e que, respeitando os comandos judiciais, retornem às atividades escolares", finalizou.

Hoje (14), pela manhã, os professores grevistas decidiram ocupar a sede da Prefeitura de São Luís como forma de protestar contra uma suposta "falta de negociação" por parte do prefeito Edivaldo que, por sua vez, emitiu Nota afirmando que sempre manteve aberto o canal de diálogo com os docentes (REVEJA AQUI).

A pergunta que não quer calar é: E agora? O que irá acontecer depois de mais essa decisão judicial, diga-se de passagem da mais alta Corte do país, contra o movimento grevista dos docentes da rede municipal de ensino???

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