sexta-feira, 22 de agosto de 2014

MP pede a condenação do prefeito de Paço do Lumiar por irregularidades em contrato com a Banda Reprise

Josemar Sobreiro (PR), prefeito de Paço do Lumiar. Se condenado, pode até perder o mandato

O Ministério Público do Maranhão, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Paço do Lumiar, ajuizou Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra o atual prefeito do município, Josemar Sobreiro Oliveira (PR), e a presidente da Comissão Permanente de Licitação, Adriana Aguiar Batista Nonato.

A ação tem por base o inquérito civil nº 06/2014, no qual contém toda a documentação relativa à apuração de eventuais irregularidades na contratação da empresa para prestação de serviços de locação de palco, iluminação, geradores e sonorização para o período carnavalesco de 2013, no valor de R$ 76.800,00.

De acordo com o apurado, foi realizado processo licitatório na modalidade Convite nº 01/2013, por solicitação da Secretaria da Cultura, Esporte, Lazer e Juventude de Paço do Lumiar. Como vencedora do processo, a empresa Musical Reprise LTDA. celebrou contrato com a Prefeitura, para a execução dos serviços, tendo vigência de 90 dias.

Contudo, o referido processo licitatório ao ser submetido à análise da assessoria técnica da Procuradoria Geral de Justiça teve constatada diversas irregularidades, entre as quais a não obtenção do mínimo de três orçamentos concorrentes; a não autuação, protocolização e numeração do convite; e a não inabilitação de concorrentes com certificados de regularidade de FGTS vencidos.

De acordo com a promotora de justiça Gabriela Brandão da Costa Tavernard, tanto o prefeito quanto a presidente da Comissão Permanente de Licitação devem ser responsabilizados pela inobservância das formalidades que envolvem o processo licitatório. "Trata-se de quebra dos princípios constitucionais da legalidade e da impessoalidade e, desse modo, temos evidenciada a improbidade administrativa por parte dos demandados", afirmou.

Na Ação, a Promotoria pediu a condenação dos réus com base na Lei nº 8429/92, que prevê ressarcimento integral do dano, se houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Além de requerer a condenação dos réus por improbidade administrativa, o MPMA pede, ainda, que seja determinada a inspeção de todas as empresas que participaram do processo licitatório.

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