O ex-prefeito tucano de São Luís responde na Justiça a acusação de ter deixado de pagar os salários dos servidores públicos da capital de forma intencional
O desembargador do Tribunal de Justiça
do Maranhão (TJMA), Raimundo Melo, indeferiu pedido de liminar em habeas corpus
impetrado em favor do ex-prefeito de São Luís, João Castelo (PSDB).
O ex-prefeito responde a ação penal por
suposta prática de CRIME de improbidade administrativa, sob a acusação de TER DEIXADO DE EFETUAR, DE FORMA DELIBERADA, O PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS relativo ao mês de dezembro de 2012.
Castelo requereu a liminar para
suspender a decisão do Juízo de 1º grau, que indeferiu pedido de realização de
diligências consideradas imprescindíveis para a comprovação da impossibilidade
financeira do Município de São Luís em honrar com tais obrigações, bem como suspender
o andamento da ação penal até o julgamento do mérito.
Ao indeferir a liminar, o desembargador
Raimundo Melo sustentou não ter verificado, a priori, a configuração do
constrangimento ilegal alegado pelo ex-prefeito.
O magistrado sustentou que o ato está
devidamente fundamentado, não cabendo, em juízo preliminar, a análise
aprofundada do pedido, o que deverá ser feito quando do julgamento do mérito.
Sobre este assunto, o Blog do Hugo Freitas já manifestou seu olhar crítico-reflexivo em artigo oportuno (CONFIRA AQUI).
Com informações do Tribunal de Justiça do Maranhão
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