Chico Leitoa foi prefeito de Timon por dois mandatos
Os desembargadores da 1ª Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) condenaram o ex-prefeito de Timon,
Francisco Rodrigues de Sousa, o Chico Leitoa, e dois ex-membros da comissão
permanente de licitação daquele município à perda da função pública (caso
detenham); pagamento de multa civil no valor de cinco vezes o da remuneração do
agente; suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder
Público, ambos pelo prazo de três anos.
O ex-prefeito e os ex-servidores foram
acusados de improbidade administrativa pelo Ministério Público Estadual (MP),
em razão de irregularidades no procedimento licitatório Carta Convite n°
038/2001, para realização de serviços de adequação do Centro Tecnológico de
Timon, no valor de R$ 100 mil, emitida durante a gestão de Chico Leitoa.
Segundo o MP, teria ocorrido omissão na publicação de resenha do contrato na
imprensa, incoerências de datas e lesão ao erário do município.
O juízo da comarca de Timon julgou
improcedente o pedido do Ministério Público por entender que inexistiu ato de
improbidade, uma vez que as irregularidades apontadas seriam sanáveis e
insuficientes para eivar de vício o procedimento licitatório. Ele apontou
também a inexistência de fatos que ensejassem imoralidade qualificada.
Ao analisar o recurso do MP interposto
junto ao TJMA, o desembargador Kléber Carvalho reformou a sentença, entendendo
demonstrada a intenção dos ex-gestores de fraudar o procedimento licitatório,
na medida em que se utilizaram de simulação que inviabilizou a participação de
outros eventuais interessados aptos a concorrerem, dessa forma violando os
princípios da economia, eficiência, moralidade, impessoalidade e legalidade.
O magistrado observou que constitui ato
de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou
omissão, dolosa ou culposa, que cause perda patrimonial, desvio, apropriação e
dilapidação dos bens ou haveres públicos, notadamente fraude a licitação. “A
incoerência de datas apontada pelo apelante revela nítida fraude no
procedimento licitatório”, ressaltou.
As informações são do TJ/MA
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