terça-feira, 3 de fevereiro de 2015

Ex-prefeito de Timon, Chico Leitoa é condenado pela Justiça por lesão aos cofres públicos

Chico Leitoa foi prefeito de Timon por dois mandatos

Os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) condenaram o ex-prefeito de Timon, Francisco Rodrigues de Sousa, o Chico Leitoa, e dois ex-membros da comissão permanente de licitação daquele município à perda da função pública (caso detenham); pagamento de multa civil no valor de cinco vezes o da remuneração do agente; suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público, ambos pelo prazo de três anos.

O ex-prefeito e os ex-servidores foram acusados de improbidade administrativa pelo Ministério Público Estadual (MP), em razão de irregularidades no procedimento licitatório Carta Convite n° 038/2001, para realização de serviços de adequação do Centro Tecnológico de Timon, no valor de R$ 100 mil, emitida durante a gestão de Chico Leitoa. Segundo o MP, teria ocorrido omissão na publicação de resenha do contrato na imprensa, incoerências de datas e lesão ao erário do município.

O juízo da comarca de Timon julgou improcedente o pedido do Ministério Público por entender que inexistiu ato de improbidade, uma vez que as irregularidades apontadas seriam sanáveis e insuficientes para eivar de vício o procedimento licitatório. Ele apontou também a inexistência de fatos que ensejassem imoralidade qualificada.

Ao analisar o recurso do MP interposto junto ao TJMA, o desembargador Kléber Carvalho reformou a sentença, entendendo demonstrada a intenção dos ex-gestores de fraudar o procedimento licitatório, na medida em que se utilizaram de simulação que inviabilizou a participação de outros eventuais interessados aptos a concorrerem, dessa forma violando os princípios da economia, eficiência, moralidade, impessoalidade e legalidade.

O magistrado observou que constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que cause perda patrimonial, desvio, apropriação e dilapidação dos bens ou haveres públicos, notadamente fraude a licitação. “A incoerência de datas apontada pelo apelante revela nítida fraude no procedimento licitatório”, ressaltou.

As informações são do TJ/MA

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