A 1ª Promotoria de Justiça Cível de São
José de Ribamar ajuizou Ação Civil Pública contra o presidente da Câmara
Municipal, Manoel Albertin Dias dos Santos, devido à omissão de
informações no Portal de Transparência do Poder Legislativo daquele Município.
Na ação, a promotora de justiça
Elisabeth Albuquerque de Sousa Mendonça destaca que encaminhou à Câmara
Municipal de São José de Ribamar, em setembro de 2013, Notificação
Recomendatória para criação do Portal de Transparência, a fim de atender a Lei
de Responsabilidade Fiscal.
Após a criação do portal
(www.aoproximo.com./camarasjr.), o Ministério Público detectou que não
constavam informações sobre a folha de pagamento, atualização das despesas e
receitas, bem como procedimentos licitatórios e contratos. Também foi
constatado que a Câmara de São José de Ribamar não atualizava as informações
dentro de 72 horas, como prevê a legislação.
Diante da situação, o MPMA expediu, em
maio de 2014, ofício estabelecendo novo prazo para adequação do Portal da
Transparência à Lei n° 12.527/11, que disciplina o acesso às informações
públicas. Apesar disso, nenhuma providência foi adotada para sanar os
problemas.
FALTA DE TRANSPARÊNCIA
O Portal de Transparência foi avaliado
pela Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça que detectou a
inexistência de campos para identificar os repasses e transferências de
recursos financeiros. Também não existem informações sobre editais, contratos e
licitações.
Foi detectada, ainda, a falta de
relatório resumido da execução orçamentária, prestações de contas com os
pareceres prévios. Não há ferramenta de pesquisa de conteúdo, permitindo o
acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de
fácil compreensão. No mesmo sentido, os dados da folha de pagamento não atendem
integralmente a lei.
"Verificamos que é impossível
acompanhar as informações detalhadas da execução orçamentária e financeira. Os
dados relacionados a licitações estão desatualizados, incompletos ou
simplesmente não existem", destaca Elisabeth Mendonça.
Na avaliação da promotora, a omissão
dos dados impede que vereadores, cidadãos e instituições tenham acesso a todas
as informações da gestão pública.
Por todas essas irregularidades, o MP
pediu ao Poder Judiciário a condenação de Manoel Albertin por improbidade
administrativa, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de
três a cinco anos e pagamento das despesas processuais.
Abre o olho, Astro de Ogum! A Câmara de
Vereadores de São Luís padece do mesmo mal.
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