Roberto Rocha quer reduzir o "troca-troca" partidário
O senador Roberto Rocha (PSB-MA) solicitou, nesta semana, a inclusão de projeto de lei de sua autoria no pacote
de propostas anunciadas pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, para
discussão da reforma política. O PLS 23/2015 dispõe sobre a perda de mandato
em razão de desfiliação partidária sem a chamada justa causa.
A proposta estabelece três situações
nas quais o detentor de mandato eletivo pode mudar sua filiação partidária sem
o ônus da perda do mandato: a grave discriminação política pessoal, a mudança
substancial ou desvio reiterado do programa partidário e quando a mudança de
partido for efetuada durante o período de 30 dias que antecede o prazo de
filiação exigido em lei para concorrer à eleição que se realizará no ano
anterior ao do término do mandato.
Por exemplo, um senador eleito em
outubro de 2014, com mandato até janeiro de 2023, teria de cumprir quase todo o
mandato no partido pelo qual foi eleito. A desfiliação seria possível a partir
de setembro de 2021, uma vez que as eleições seguintes ocorreriam em outubro de
2022.
De acordo com Roberto Rocha, a mudança
fechará a janela que permite que o parlamentar saia de uma campanha, tome
posse, e, imediatamente, mude de partido.
"Ao invés de acontecer o que
acontece hoje, que o sujeito é eleito e depois faz o que quer. O sujeito vai
fazer o que quer para ser eleito ou não. Aí será o eleitor que fará o
julgamento. Nós apresentamos uma proposta com o intuito de fechar essa janela e
abrir outra, que permite um momento muito mais democrático para os detentores
de mandato eletivo serem julgados pelo povo", afirmou.
Roberto Rocha explicou que o
“troca-troca” de legendas feito por parlamentares tem como consequência a
pulverização do quadro partidário. O senador lembrou que existem mais de 40
partidos na fila da Justiça Eleitoral à espera de autorização para se juntar
aos 32 já existentes. Sua proposta, argumentou, diminuirá o “apetite” pela
criação de novos partidos.
"Estamos caminhando para próximo
de 100 partidos. Considero uma grande excrescência o que está acontecendo na
política do nosso Brasil hoje. Considerando a importância e urgência desse
projeto, solicitamos para que o presidente da Casa o puxe diretamente para o
Plenário. Essa é uma decisão que vai caber à Mesa", declarou.
Pelo PLS 23/2015, caso o detentor não
cumpra nenhum dos três requisitos que configuram justa causa para desfiliação
partidária, cabe exclusivamente ao partido político interessado requerer ao
órgão da Justiça Eleitoral competente a decretação da perda de mandato.
A ação
deve ser proposta no prazo de 15 (quinze) dias da alteração da filiação
partidária.
As informações são da Agência Senado
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