quarta-feira, 25 de março de 2015

Procon-MA ingressa com ação contra operadoras de telefonia para impedir o bloqueio de internet

A ação foi protocolada na Vara de Interesses Difusos e Coletivos da capital

A Gerência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MA) ingressou nesta terça-feira (24) com Ação Civil Pública contra as operadoras de telefonia Oi, Tim, Vivo e Claro para impedir o bloqueio da internet em todo o Estado. A ação foi protocolada na Vara de Interesses Difusos e Coletivos da capital.

A medida foi adotada após investigação preliminar que apurou corte do acesso à internet quando a franquia do consumidor acaba, alterando, desta forma, os contratos que previam apenas redução na velocidade da internet. Com a alteração, o consumidor fica impossibilitado de utilizar o serviço sem a contratação de um outro serviço ou plano de dados avulso.

Em seu pedido, a Ação Civil Pública requer que os consumidores com contratos anteriores às mudanças realizadas pelas operadoras de telefonia continuem utilizando o serviço de internet nos termos anteriormente acordados, sob pena de multa diária de R$30.000 (trinta mil reais), em caso de descumprimento.

A ação também pretende que as operadoras informem, de maneira clara e objetiva, aos consumidores, a forma como é realizado o cálculo de consumo dos pacotes de internet, através de canais de fácil acesso; elaborar cláusulas contratuais incontestavelmente claras, objetivas e em linguagem simples de modo que o consumidor compreenda imediatamente seus direitos e deveres; assim como possíveis indenizações por danos materiais e morais causados aos consumidores individualmente.

O documento também prevê a condenação de cada operadora a pagar, a título de reparação por danos morais coletivos, a quantia de R$1.000.000 (um milhão de reais), bem como a título de reparação por danos sociais, a quantia de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), cujos valores deverão ser revertidos para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos dos Consumidores.

A alegação das operadoras é a de que o antigo procedimento se tratava de uma promoção temporária e que a redução da velocidade da internet causa uma sensação de má prestação do serviço.

"Se o consumidor tivesse a informação que o serviço contratado era promocional e temporário como as operadoras alegam, teria ele a ampla liberalidade de adquirir ou não o serviço. Estamos diante de um contrato de adesão por trato sucessivo. Logo, não se pode alterar unilateralmente, ou seja, sem a concordância do consumidor, sob pena de afronta a um direito adquirido pela parte. Além disso, cabe ressaltar que por mais que aja uma resolução da Anatel autorizando a referida prática, em razão da hierarquia das normas esta não poderá jamais se sobrepor ao Código de Defesa do Consumidor, que é uma lei federal”, advertiu o diretor do Procon, Duarte Júnior.

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